06 janeiro 2008

Há decisões dos tribunais piores que a condenação

Uma Senhora chamou palhaço ao ex-marido na Maia. O visado fez uma queixa-crime por difamação ou injúrias. Até aqui parece uma relação normal entre divorciados.
O juiz de instrução não considerou haver injúrias e agora o tribunal da Relação do Porto confirma com um argumento que é pior para a arguida que a condenação. Analizemos um excerto do acórdão:
"Nem todo o comportamento incorrecto de um indivíduo merece tutela penal, devendo distinguir-se as situações que integram um ilícito penal daquelas outras que serão indelicadas, grosseiras ou reveladoras de má educação do agente mas que, não obstante, não configuram qualquer ilícito".
Ou seja, o tribunal decidiu que não houve crime, mas sim que a Senhora foi indelicada, grosseira e malcriadona.

Dá que pensar. Processar alguém por difamação (com provas) tem vitória garantida: ou a condenação do arguido ou um documento de um órgão de soberania atestando a sua má educação.
Giro.

A propósito, chamar indelicada, grosseira e mal educada a uma Senhora não é crime…

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