04 dezembro 2007

Pano para mangas (direito de resposta da corda da roupa do lado ao abrigo do disposto no nº1 e 2 do artº 24 da Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro )

Ao contrário do que aqui veiculado eu não tenho nem tive cuecas de senhora cujo pano possa cobrir parte expressiva dos subúrbios de Lisboa.
Ainda há pouco tinha 2 cuecas de fio dental do lado direito e umas cuecas de igual tamanho todas em renda ao centro na 3ª corda.
Como se vê, tais afirmações são infundadas e atentatórias ao índice de sem vergonhice a que sempre habituei os vizinhos. A este propósito, posso garantir que os meus padrões são elevados e que espero melhorá-los ainda.

Corda da roupa do 6ºA

2 comentários:

NMS disse...

Foram levantadas dúvidas sobre a personalidade jurídica da corda da roupa da vizinha do lado e se, deste modo, se cumpria os requisitos do disposto no nº1 e 2 do artº 24 da Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro.
Ora, é sabido que as cordas da roupa que não têm personalidade jurídica são aquelas que se encontram em zonas classificadas pelo IPAR ou as que tenham secado a roupa de pessoas envolvidas em manifestações contra o Sócrates que foram ilegalizadas e passaram à clandestinidade.
Face ao exposto, fica comprovada a legitimidade do requerente.
NMS

Unknown disse...

IPPAR com dois Pp intervala com par que também serve para dançar...

O requerente está legitimado de ADN e papel passado.

Há coisas fantasticas, não há?